Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990, e dá nova redação ao seu art. 1º.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº23123.004326/94-79, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990, passando o seu art. 1º a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1995, Página 19692 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5212 Vol. 11 (Publicação Original)