Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA DO NOBRE" ou "FAZENDA VIEIRA", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e da outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA DO NOBRE" ou "FAZENDA VIEIRA", com área de 1.121.9020ha (um mil, cento e vinte e um hectares, noventa ares e vinte centiares), situado no Município de Morada Nova, objeto do registro nº 2.634, Fls. 56v/57, do Livro 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1995, Página 18086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5104 Vol. 11 (Publicação Original)