Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

Transfere para a RADIOVALE - Rádio e Televisão do Farinha Ltda. as concessões outorgadas à Rádio Ribamar Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, em Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical em São Luís, no Estado do Maranhão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29680.000146/92,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para a RADIOVALE - Rádio e Televisão Vale do Farinha Ltda. as concessões outorgada à Rádio Ribamar Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades de Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

     Parágrafo único. A exploração dos serviços de radiodifusão, cujas outorgas são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1995, Página 18078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5066 Vol. 11 (Publicação Original)