Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
Declara luto Oficial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor YITZHAK RABIN, primeiro Ministro de Israel.
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1995, Página 17726 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5051 Vol. 11 (Publicação Original)