Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$4.516,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$4.516,00 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1995, Página 16069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4553 Vol. 10 (Publicação Original)