Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e hum mil e seiscentos e quarenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais do exercício anterior, indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1995, Página 8613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2605 Vol. 6 (Publicação Original)