Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 997, de 16 de maio de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1995, Página 6984 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2148 Vol. 5 (Publicação Original)