Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1995

Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

     DECRETA:

    Art. 1º O art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto de 30 de setembro de 1991, passa a vigorar, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária de acionistas daquela companhia, realizada em 24 de março de 1995, com a seguinte redação:

    "Art. 5º O capital social é de R$ 10.861.040.886,40 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,10 (dez centavos) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto de 2 de julho de 1993, que alterou o Estatuto Social da Petrobrás.

     Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1995, Página 6983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2144 Vol. 5 (Publicação Original)