Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1995

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de diretrizes, estratégias e mecanismos operacionais, para a incorporação da variável ambiental no processo de gestão e concessão de crédito oficial e benefícios fiscais às atividades produtivas.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

      I - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

      II - Ministério da Fazenda;

      III - Ministério do Planejamento e Orçamento;

      IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

      V - Banco Central do Brasil;

      VI - Banco do Brasil S.A.;

      VII - Caixa Econômica Federal;

      VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

      IX - Banco da Amazônia S.A.;

      X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

      Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a assistência técnica do Ibama.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 16 de junho de 1995 para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto.

     Art. 4º Os representantes do Grupo de Trabalho, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan José Serra
Gustavo Krause


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1995, Página 6065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2124 Vol. 5 (Publicação Original)