Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1995

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º de Decreto que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1995, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto de 30 de setembro de 1994, que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1995, Página 5959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1744 Vol. 4 (Publicação Original)