Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1995

Revoga a declaração de utilidade pública do CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS e outras entidades.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista a extinção das entidades abaixo,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam revogadas as declarações de utilidade pública das seguintes instituições:

     - CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS

     - ALDEIA SOS DO RIO GRANDE DO NORTE

      - ALDEIA SOS DO RIO DE JANEIRO

     - ALDEIA SOS DE SÃO PAULO - RIO BONITO

     - ALDEIA SOS DE BRASÍLIA

     - ALDEIA SOS DA BAHIA

      - ALDEIA SOS DA PARAÍBA

     Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Milton Seligman


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1995, Página 5627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1735 Vol. 4 (Publicação Original)