Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1995
Revoga a declaração de utilidade pública do CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS e outras entidades.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista a extinção das entidades abaixo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as declarações de utilidade pública das seguintes instituições:
- CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS
- ALDEIA SOS DO RIO GRANDE DO NORTE
- ALDEIA SOS DO RIO DE JANEIRO
- ALDEIA SOS DE SÃO PAULO - RIO BONITO
- ALDEIA SOS DE BRASÍLIA
- ALDEIA SOS DA BAHIA
- ALDEIA SOS DA PARAÍBA
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Milton Seligman
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1995, Página 5627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1735 Vol. 4 (Publicação Original)