Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

Coloca à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições de 3 de outubro de 1994, as instalações do Palácio da Alvorada.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  A partir desta data, as instalações do Palácio da Alvorada ficam à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições realizadas no dia 3 de outubro do corrente ano.

     Art. 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1994, Página 15499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4319 Vol. 11 (Publicação Original)