Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).
Art. 2º O RADA terá por finalidade estabelecer normas para as organizações, disciplinar as atribuições e definir as responsabilidades de cada agente, bem como as de todos os detentores de bens e valores públicos do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º O RADA observará:
I - disposições de leis e regulamentos, em vigor, que tenham pertinência com os assuntos que lhe sejam afetos;
II - normas do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI.
Art. 4º Será considerado revogado, na data de publicação do ato ministerial que aprovar o RADA, o Decreto nº 90.687, de 11 de dezembro de 1984.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1994, Página 14674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3922 Vol. 10 (Publicação Original)