Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 503, de 20 de maio de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste decreto.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 21/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 21/5/1994, Página 7516 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2273 Vol. 6 (Publicação Original)