Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1994
Cassa a declaração de utilidade pública concedida ao Aprendizado Agrícola Presidente Dutra, com sede na Cidade de Taquari (RS), e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É cassada, nos termos do artigo 4º e parágrafo único da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 6º, alínea a, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a declaração de utilidade pública concedida às seguintes instituições:
APRENDIZADO AGRÍCOLA PRESIDENTE DUTRA, com sede na Cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo MJ nº 18.638/ 93-27);
ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE AGRÁRIA DE ITAPETININGA, com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.640/93-79);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABRIGO AO BERÇO, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 18.641/93-31);
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LINS, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.666.535/0001-37 (Processo MJ nº 18.642/93);
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.254.673/0001-58 (Processo MJ nº 18.643/93-67);
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE BRUSQUE, com sede na Cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 82.984.451/0001-75 (Processo MJ nº 18.644/93-20);
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE PASSO FUNDO, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.645/93-92);
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA ASSUNÇÃO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.647/ 93-18);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima (Processo MJ nº 18.648/93-81);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 18.649/93-43);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE MATO GROSSO, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.484.011/0001-82 (Processo MJ nº 18.650/93-22);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.212.945/0001-70 (Processo MJ nº 18.651/93-95);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 18.652/58);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO DISTRITO FEDERAL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.653/93-11);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.555.077/0001-90 (Processo MJ nº 18.654/93-83);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO ACRE, com sede na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre (Processo nº 18.655/93-46);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 18.656/93-17);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO PARÁ, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 18.657/93-71);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 18.658/93-34);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.659/93-05);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE DOM PEDRITO, com sede na Cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.660/93-86);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na Cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.681.905/0001-02 (Processo MJ nº 18.661/93-49);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. LOPES RODRIGUES, com sede na Cidade de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo MJ nº 18.662/93-10);
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS DA ESCOLA ANA NÉRI, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.664/93-37);
ASSOCIAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS SUL RIO GRANDENSE, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.930.502/0001-30 (Processo MJ nº 18.668/93-98);
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 62.149.000/0001-05 (Processo MJ nº 18.669/93-51);
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.670/93-30);
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 18.671/93-01 );
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.673/93-28);
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL SANTA BERNADETTE, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.108.187/0001-02 (Processo MJ nº 18.674/93-91);
ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE JORNALISTAS, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.147.870/0001-59 (Processo MJ nº 18.675/93-53);
ASSOCIAÇÃO MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.676/93-16);
ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 18.677/93-89};
ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DE ALAGOAS, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo MJ nº 18.678/93-41);
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO, com sede na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia (Processo MJ nº 18.679/93-12);
ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, (Processo MJ nº 18.680/93-93);
ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DA PARÓQUIA DE SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 18.681/93-56);
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA MATERNIDADE E INFÂNCIA DE DORES DO INDAIÁ, com sede na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.742.686/0001-26 (Processo MJ nº 18.682/93-19);
BANCO DE SANGUE SÃO PEDRO E SÃO PAULO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.684/93-44);
CAIXA BENEFICENTE DOS PORTUÁRIOS DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.685/93-15);
CAMPANHA DA MULHER BRASILEIRA EM DEFESA DA DEMOCRACIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro {Processo MJ nº 18.686/93-70);
CÁRITAS PAROQUIAL SÃO FRANCISCO DE PAULA, com sede na Cidade de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.332.290/0001-84 (Processo MJ nº 18.687/93-32);
CASA DA CRIANÇA DR. AUGUSTO DUPRAT, com sede na Cidade Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.428.999/0001-88 (Processo MJ nº 18.688/93-03);
CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CORA DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.690/93-47);
CENTRO CULTURAL DE BOTUCATU, com sede na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.526.282/0001-01 (Processo MJ nº 18.693/93-35);
CENTRO DE LETRAS DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.623.321/0001-04 (Processo MJ nº 18.694/93-06);
CENTRO DE PESQUISAS BIOLÓGICAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.695/93-61);
CENTRO DE RECUPERAÇÃO SANTA MARIA MADALENA, com sede na Cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, portador do CGC nº 06.657.886/0001-27 (Processo MJ nº 18.696/93-23);
CENTRO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃO, com sede na Cidade de Paraguassu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.697/93-96);
CENTRO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede na Cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.698/93-59);
CENTRO INFANTIL PROFESSOR ESTEVÃO PINTO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.700/93-07);
CENTRO JOÃO XXIII, com sede na Cidade Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.701/93-61);
CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA DE SENA, com sede na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.702/93-24);
CENTRO SOCIAL STELLA MARIS, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 83.902.452/0001-96 (Processo MJ nº 18.703/93-97);
CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE RAFFARD - EX. CÍRCULO OPERÁRIO RAFARDENSE, com sede na Cidade de Raffard, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.704/93-50);
CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.579.847/0001-72 (Processo MJ nº 18.705/93-12);
COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 31.886.542/0001-37 (Processo MJ nº 18.706/93-85);
COLÉGIO COMERCIAL MONTE SANTO DE MINAS, com sede na Cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.707/93-48);
COLÉGIO CRISTO REI, com sede na Cidade de Içara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 18.708/93-19);
COLÉGIO DOM BOSCO, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 18.709/93-73);
COLÉGIO NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede na Cidade de Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 18.710/93-52);
COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na Cidade de Areado, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.711/93-15);
COLÉGIO PADRE DINIZ, com sede na Cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, portador do CGC nº 08.298.945/0001-43 (Processo MJ nº 18.712/93-88);
Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC nº 06.845.408/0002-21 (Processo MJ nº 18.713/93-41);
COLÉGIO SALESIANO DOM HENRIQUE, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.714/93-11);
COLÉGIO SANTA DOROTÉIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.092.668/0001-06 (Processo MJ nº 18.715/93-76);
COLÉGIO SANTA DOROTÉIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 10.847.747/0022-68 (Processo MJ nº 18.716/93-39);
COLÉGIO SANTANA, com sede na Cidade de Itauna, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.717/93-00);
COLÉGIO SÃO JOÃO, com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.718/93-64);
Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.719/93-27);
COMUNIDADE EVANGÉLICA MARCELINO RAMOS, com sede na Cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.413.376/0001-46 (Processo MJ nº 18.720/93-14);
CONFEDERAÇÃO EVANGÉLICA DO BRASIL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.721/93-79);
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO TORQUATO, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 18.722/93-31);
CONGREGAÇÃO APOSTÓLICA SANTÍSSIMA TRINDADE, com sede na Cidade de Caetés, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 18.724/93-67);
Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 18.725/93-20);
CONSELHO PARTICULAR SÃO FRANCISCO DE SALES, com sede na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.116.908/0001-60 (Processo MJ nº 18.726/93-92);
Creche Stênio Gomes, com sede na Cidade de Maranguape, Estado do Ceará (Processo MJ nº 18.727/93-55);
CRUZADA DE AÇÃO BÁSICA CRISTÃ (CRUZADA ABC), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 18.728/93-18);
EDUCANDÁRIO MADRE REGINA, com sede na Cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 18.729/93-81);
EDUCANDÁRIO PADRE JOSÉ PEREIRA COELHO, com sede na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.730/93-60);
ESCOLA AGRÍCOLA DOM BOSCO, com sede na Cidade de Cachoeira do Campo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.731/93-22);
ESCOLA DE ENFERMAGEM LUIZA DE MARILAC, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.732/93-95);
ESCOLA GRATUITA SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Petrópolis, Estado de Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.734/93-11);
ESCOLA MATERNAL ANNETE MACEDO, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.713.023/0001-05 (Processo MJ nº 18.735/93-83);
ESCOLA PROFISSIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Sobral, Estado do Ceará (Processo MJ nº 18.736/93-46);
ESPORTE CLUBE GALEÃO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.737/93-17);
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL DE CAMPINAS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.738/93-71);
Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose e Doenças Respiratórias, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.739/93-34);
FUNDAÇÃO AMAZÔNIA, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC nº 04.395.380/0001-61 (Processo MJ nº 18.740/93-13);
FUNDAÇÃO ANTITUBERCULOSA SANTA TERESINA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 18.741/93-86);
FUNDAÇÃO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE BOTELHOS, com sede na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.742/93-49);
Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.037.798/0001-63 (Processo MJ nº 18.743/93-10);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA, com sede na Cidade de Criciuma, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.661.074/0001-04 (Processo MJ nº 18.744/93-74);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GOVERNADOR NEWTON BELLO, com sede na Cidade de Colinas, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 18.745/93-37);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR RICARDO DE SOUZA CRUZ, com sede na Cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.209.458/0001-62 (Processo MJ nº 18.747/93-62);
Fundação Escolas Johnson, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 18.748/93-25);
FUNDAÇÃO FELICE ROSSO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.749/93-98);
FUNDAÇÃO FERRUCCIO CELANI, com sede na Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.750/93-77);
FUNDAÇÃO IMACULADA CONTRA A TUBERCULOSE, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.162.066/0001-80 (Processo MJ nº 18.751/93-30);
FUNDAÇÃO MANOEL JOÃO GONÇALVES, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.752/93-01);
FUNDAÇÃO NILO CARVALHO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.753/93-65);
FUNDAÇÃO OTÁVIO DE CARVALHO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.754/93-28);
FUNDAÇÃO SANTA MÔNICA, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.755/93-91);
FUNDAÇÃO SÃO DIMAS, com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.685.297/0001-21 (Processo MJ nº 18.756/93-53);
GINÁSIO CRISTO REI, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.758/93-89);
GINÁSIO JESUS MARIA JOSÉ, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.759/93-41);
GINÁSIO SANTO ANTÔNIO DE JESUS, com sede na Cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia (Processo MJ nº 18.760/93-21);
GRUPO ESPÍRITA CRISTÃO EVANGELHO DE JESUS, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.081.209/0001-20 (Processo MJ nº 18.761/93-93);
GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO XAVIER, com sede na Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.762/93-56);
HOSPITAL SANTA CATARINA DE ALEXANDRIA - INSTITUIÇÃO GAL. OSWALDO MELCHIADES DE ALMEIDA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.764/93-81);
HOSPITAL SÃO LUCAS, com sede na Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.579.488/0001-04 (Processo MJ nº 18.765/93-44);
INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUARI, com sede na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.767/93-70);
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE GASTROENTEROLOGIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.770/93-84);
INSTITUTO BRASILEIRO DE SIDERURGIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 60.925.161/0001-18 (Processo MJ nº 18.771/93-47);
INSTITUTO CEARENSE DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 18.772/93-18);
INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO NACIONAL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.774/93-35);
INSTITUTO DE ESTUDOS E COMBATE ÀS DOENÇAS TROPICAIS, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.775/93-06):
INSTITUTO EDUCACIONAL DE MENORES, com sede na Cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.777/93-23);
INSTITUTO GENEALÓGICO BRASILEIRO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.925.482/0001-48 (Processo MJ nº 18.778/93-96);
INSTITUTO PEDAGÓGICO SALESIANO SÃO VICENTE, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 18.780/93-38);
INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.218.504/0005-09 (Processo MJ nº 18.781/93-09);
INSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, com sede na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 18.782/93-63);
INSTITUTO SOCIAL DE CAMPINAS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.027.348/0001-73 (Processo MJ nº 18.783/93-26);
IRMANDADE DE SANTA ISABEL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DO RIO PRETO, com sede na Cidade de Rio Preto, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.787/93-87);
IRMANDADE DE SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo MJ nº 18.788/93-40);
IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DE IMBITUBA, com sede na Cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 18.789/93-11);
Irmandade Nossa Senhora da Saúde, com sede na Cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.081.238/0001-04 (Processo MJ nº 18.790/93-91);
LAR ALICE KINSOLVING, com sede na Cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.791/93-54);
LAR BATISTA PARANAENSE, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.640.000/0003-05 (Processo MJ nº 18.792/93-17);
LAR NOSSA SENHORA DAS MERCÊS - HOSPITAL GERIÁTRICO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 61.261.020/0001-00 (Processo MJ nº 18.793/93-80);
LAR SANT'ANA, com sede na Cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.794/93-42);
LIGA HOMEOPÁTICA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.543.219/0001-40 (Processo MJ nº 18.796/93-78);
LIGA IGUATUENSE DE PROTEÇÃO AOS INVÁLIDOS, com sede na Cidade de Iguatu, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.944.896/0001-43 (Processo MJ nº 18.797/93-31);
LIGA SANDUMONENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.269.493/0001-30 (Processo MJ nº 18.798/93-01);
MATERNIDADE DE GUARATINGUETÁ, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.799/93-66);
MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 33.467.002/0001-44 (Processo MJ nº 18.800/93-43);
OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS - ABRIGO CRISTO REDENTOR, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 18.801/93-14);
OBRA PROMOCIONAL DE SANT'ANA, COM sede na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.246.324/0001-44 (Processo MJ nº 18.802/93-79);
OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE DE VINHÁTICO, com sede na Cidade de Vinhático, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 18.803/93-11);
OBRAS SOCIAIS DOS AMIGOS DE SANTO ANTONIO, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.805/93-67);
ORDEM DOS CAVALEIROS DA CONCÓRDIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 63.106.462/0001-08 (Processo MJ nº 18.806/93-20);
ORDEM TERCEIRA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.807/93-92);
ORFANATO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Cidade de Cachoeira do Campo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.218.504/0003-47 (Processo MJ nº 18.808/93-55);
ORGANIZAÇÃO ABNEGADAS DE MATO GROSSO, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.270.774/0001-20 (Processo MJ nº 18.809/93-18);
PATRONATO AGRÍCOLA ANTONIO ALVES RAMOS, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.810/93-05);
PATRONATO IRMÃOS DANTAS, com sede na Cidade de Piracuruca, Estado do Piauí (Processo MJ nº 18.811/93-60);
REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL SÃO JOAQUIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.599.908/0001-58 (Processo MJ nº 18.814/93-58);
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.818/93-17);
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.621.117/0001-80 (Processo MJ nº 18.819/93-71);
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.820/93-51);
SERVIÇO SOCIAL COLÉGIO SANTISTA, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.253.774/0001-04 (Processo MJ nº 18.821/93-13);
SERVIÇO SOCIAL E ARTESANAL DOM EXPEDITO - SOCIARTE, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 18.822/93-86);
SOCIEDADE ASSISTENCIAL AO MENOR DE DOURADO - SALMER - com sede na Cidade de Dourado, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.823/93-49);
SOCIEDADE ASSISTENCIAL, CULTURAL E RECREATIVA, com sede na Cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.824/93-10);
SOCIEDADE AUXILIADORA MATERNIDADE DR. JOÃO DA ROCHA MOREIRA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará {Processo MJ nº 18.825/93-74);
SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR DAS USINAS DE AÇÚCAR DE PERNAMBUCO, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 18.826/93-37);
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL SÃO PEDRO DE GARIBALDI, com sede na Cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.827/93-08);
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 42.147.231/0001-72 (Processo MJ nº 18.829/93-25);
SOCIEDADE CONSERVATÓRIO MUSICAL DE UBERLÂNDIA, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.830/93-12);
Sociedade Corporação Musical Lyra Paracatuense, com sede na Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.214.961/0001-06 (Processo MJ nº 18.831/93-77);
SOCIEDADE DAS OBRAS ASSISTENCIAIS DA PARÓQUIA DE EIRUNEPÉ, com sede na Cidade de Eirunepé, Estado do Amazonas (Processo MJ nº 18.832/93-30);
SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CULTURA DE ÁGUA DOCE, com sede na Cidade de Água Doce, Estado do Espírito Santo {Processo MJ nº 18.833/93-01);
SOCIEDADE DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, com sede na Cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.834/93-65);
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.646.135/0001-40 (Processo MJ nº 18.835/93-28);
SOCIEDADE EDUCAÇÃO E ENSINO SÃO PEDRO, com sede na Cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.836/93-91);
SOCIEDADE FILARMÔNICA DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.435.533/0001-90 (Processo MJ nº 18.837/93-53);
SOCIEDADE GINÁSIO DOM VITAL, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.306.643/0001-47 (Processo MJ nº 18.838/93-16);
SOCIEDADE HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR, com sede na Cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18.840/93-68);
SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE PALMA SOLA, com sede na Cidade de Palma Solar, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.835.009/0001-40 (Processo MJ nº 18.841/93-21);
SOCIEDADE HOSPITALAR MONDAÍ, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.226.175/0001-49 (Processo MJ nº 18.843/93-56);
SOCIEDADE JÚLIO CHEVALIER, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.686.492/0001-82 (Processo MJ nº 18.844/93-19);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.449.208/0001-95 (Processo MJ nº 18.845/93-81);
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE ITABUNA, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 18.847/93-15);
UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.848/93-70);
UNIÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES FAMILIARES, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 18.849/93-32);
UNIÃO SOCIAL DE CULTURA E ESPORTES, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.091.898/0001-51 (Processo MJ nº 18.850/93-11).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1994, Página 6745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2214 Vol. 6 (Publicação Original)