Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Integra também o Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993, além do Coordenador do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), um representante das seguintes entidades:

     I - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano de São Paulo;

     II - Conselho Federal de Corretores de Imóveis;

     III - Fórum Nacional de Reforma Urbana.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Leonor Barreto Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1994, Página 5881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1985 Vol. 5 (Publicação Original)