Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 477, de 20 de abril de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1994, Página 5880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1984 Vol. 5 (Publicação Original)