Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1994

Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII, da Constituição, e 3º, inciso IV, do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.

     Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes submeterá à aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Programa Emergencial de Recuperação da Malha Rodoviária Federal com a relação detalhada das rodovias componentes e a quantificação de recursos necessários à sua implantação.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1994, Página 5785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1982 Vol. 5 (Publicação Original)