Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1994

Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003179/94-98, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará (Uepa), mantida pelo Governo do Estado do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Integrarão a Uepa todas as unidades de ensino superior e seus respectivos cursos, ministrados em Belém, (PA), mantidas pela Fundação Educacional do Estado do Pará.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1994, Página 4869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1971 Vol. 5 (Publicação Original)