Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "QUINHÃO A DA GLEBA RIO VERMELHO ou INDIANÓPOLIS", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "QUINHÃO A DA GLEBA RIO VERMELHO ou INDIANÓPOLIS", com área de 1.313,8106 ha (um mil trezentos e treze hectares, oitenta e um ares e seis centiares), situado no Município de Abelardo Luz, objeto da Matrícula nº 395 do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Duque Portugal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1994, Página 1015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1230 Vol. 1 (Publicação Original)