Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.115.978,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.115.978,00 (cinco milhões, cento e quinze mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 31/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/12/1994, Página 21400 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5659 Vol. 12 (Publicação Original)