Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 8.962, de 26 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5646 Vol. 12 (Publicação Original)