Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 8.960, de 23 de dezembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5645 Vol. 12 (Publicação Original)