Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5645 Vol. 12 (Publicação Original)