Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II este Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5644 Vol. 12 (Publicação Original)