Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial aberto pelo Decreto de 14 de dezembro de 1993, e crédito extraordinário aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º, do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.750, de 13 de dezembro de 1993, e aberto através do Decreto de 14 de dezembro de 1993, no valor de R$ 6.891.999,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.933, de 09 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito extraordinário autorizado pela Lei nº 8.735, de 25 de novembro de 1993, e aberto através do Decreto de 25 de outubro de 1993, no valor de R$ 40.166,00 (quarenta mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20605 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5596 Vol. 12 (Publicação Original)