Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.343.333,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.933, de 09 de novembro de 1994), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.343.333,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5586 Vol. 12 (Publicação Original)