Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Altera dispositivos do Decreto de 5 de setembro de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Pam, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 5 de setembro de 1994, publicado no DOU de 6 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5585 Vol. 12 (Publicação Original)