Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.959, de 23 de dezembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 24/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 24/12/1994, Página 20472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5559 Vol. 12 (Publicação Original)