Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL DA ALDEIA DA PAZ, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL ALDEIA DA PAZ, CGC nº 00138444/0001-94, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5531 Vol. 12 (Publicação Original)