Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Insere o inciso X ao art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994, que instituiu a Comissão Nacional de Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
...................................................................................................................................
X - das Relações Exteriores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5529 Vol. 12 (Publicação Original)