Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MATA AZUL", constituído pelo Lote n° 87 da Gleba Itaipavas, situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição Federal, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA MATA AZUL", constituído pelo Lote nº 87 da Gleba Itaipavas, com área de 4.448,9400 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito hectares e noventa e quatro ares), situado no Município de Rio Maria, objeto do registro nº 2.502, fl. 001, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1994, Página 18347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5517 Vol. 12 (Publicação Original)