Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 733, de 29 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme consta do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1994, Página 18154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4719 Vol. 12 (Publicação Original)