Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Abre aos Orçamentos da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.048.955,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$10.151.193,00 (dez milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$2.897.762,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/11/1994, Página 17954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4718 Vol. 12 (Publicação Original)