Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Renova a concessão da Rádio Cruzeiro da Bahia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53640.000978/93,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Cruzeiro da Bahia S.A., renovada pelo Decreto nº 90.806, de 11 de janeiro de 1985, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1994, Página 17675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4711 Vol. 12 (Publicação Original)