Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA ITIRATUPÃ, situado no Município de Santo Antonio do Leverger, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos art. 18 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado FAZENDA ITIRATUPÃ, com área de 23.103,0100 ha (vinte e três mil, cento e três hectares e um are), situado no Município de Santo Antonio do Leverger, objeto dos Registros nºs R-1.48.526, R-1.23.713 e Matrícula 31.034, fl. 01, do Livro 2, respectivamente, do Cartório do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1994, Página 17061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4698 Vol. 12 (Publicação Original)