Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1994
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.
Art. 2º A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
Brasília, 25 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1994, Página 16157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4331 Vol. 11 (Publicação Original)