Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1994

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.

     Art. 2º  A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.

     Brasília, 25 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1994, Página 16157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4331 Vol. 11 (Publicação Original)