Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 660, de 18 de outubro de 1994.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

     Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1994, Página 15800 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1994, Página 4321 Vol. 11 (Publicação Original)