Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1994

Renova a concessão outorgada à Televisão Capital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50000.003363/92-58,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 6 de outubro de 1992, a concessão deferida à Televisão Capital Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 47.955, de 23 de março de 1960, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.

      Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1994, Página 14917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4304 Vol. 11 (Publicação Original)