Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Cria Comissão Especial de Turismo Social, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada a Comissão Especial de Turismo Social, para, no prazo de sessenta dias, propor ao Presidente da República diretrizes para uma Política Nacional de Turismo Social, presidida pelo Secretário de Turismo e Serviços do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e ainda integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

      I - Ministério do Trabalho;

      II - Ministério da Fazenda;

      III - Casa Civil da Presidência da República;

      IV - Instituto Brasileiro do Turismo EMBRATUR;

      V - Associação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ABRESI;

      VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares.

     Art. 2º  O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo e Serviços, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Elcio Álvares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1994, Página 14829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3926 Vol. 10 (Publicação Original)