Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras do Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, em Teixeira de Freitas - Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 106/93, conforme consta do Processo nº 23000.007954/94-75, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrada pelo Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, unidade integrante da Universidade do Estado da Bahia, na Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1994, Página 14573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3921 Vol. 10 (Publicação Original)