Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - pelos seguintes membros natos:
| a) | Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; |
| b) | Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia; |
| c) | Secretário-Executivo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL); |
| d) | Secretário-Executivo do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET); |
II - por um representante de cada órgão a seguir indicado:
| a) | Ministério dos Transportes; |
| b) | Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; |
| c) | Ministério da Educação e do Desporto; |
| d) | Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; |
| e) | Ministério da Ciência e Tecnologia; |
| f) | . Ministério do Bem-Estar Social; |
| g) | Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; |
| h) | Secretaria da Administração Federal da Presidência da República; |
| i) | Estado-Maior das Forças Armadas; |
III - quatro representantes dos consumidores de energia.
Parágrafo único. Os representantes de que tratam os Incisos II e III serão indicados pelos órgãos e entidades de origem e nomeados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1994, Página 14257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3917 Vol. 10 (Publicação Original)