Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  O Grupo Executivo de que trata o artigo anterior será integrado":

I - pelos seguintes membros natos:

a) Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador;
b) Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia;
c) Secretário-Executivo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL);
d) Secretário-Executivo do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET);

II - por um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Ministério dos Transportes;
b) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
c) Ministério da Educação e do Desporto;
d) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
e) Ministério da Ciência e Tecnologia;
f) . Ministério do Bem-Estar Social;
g) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
h) Secretaria da Administração Federal da Presidência da República;
i) Estado-Maior das Forças Armadas;

III - quatro representantes dos consumidores de energia.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os Incisos II e III serão indicados pelos órgãos e entidades de origem e nomeados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1994, Página 14257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3917 Vol. 10 (Publicação Original)