Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994
Revoga o Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, área de terra, com benfeitorias, localizada na Ilha de Carateteua, Distrito de Icoaraci, Cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1994, Página 14255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3911 Vol. 10 (Publicação Original)