Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Passos/MG.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 435/94, conforme consta do Processo nº 23123.003206/94-81, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3890 Vol. 10 (Publicação Original)