Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTA CRUZ e CHARNECA", situado no Município de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Santa Cruz e Charneca, com área de 4.573,0000 ha (quatro mil, quinhentos e setenta e três hectares), situado no município de São João do Jaguaribe, objeto do Registro nº R-03-034, do Registro Geral nº 02, do Cartório de Notas e Registros Públicos, da Comarca de Limoeiro do Norte e Termo de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. (Fl. 2 do decreto que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTA CRUZ e CHARNECA", situado no Município de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará).

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3886 Vol. 10 (Publicação Original)