Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 620, de 15 de setembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3850 Vol. 10 (Publicação Original)