Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA PAM", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA PAM", com área de 5.000,0000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Nova Alvorada do Sul, objeto das Matrículas nºs 3.014 e 3.016, do Livro 2-P; 3.385, do Livro 2-K;3.737 e 3.738, do Livro 2-L; 3.879, do Livro 2-M; 4.625 e 4.626 do Livro 2-O e 4.737 a 4.743, do Livro 2-P, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1994, Página 13405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3838 Vol. 10 (Publicação Original)