Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994
Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado em estado de calamidade pública o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1994, Página 13307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3834 Vol. 10 (Publicação Original)