Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994

Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É declarado em estado de calamidade pública o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1994, Página 13307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3834 Vol. 10 (Publicação Original)