Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 586, de 25 de julho de 1994.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, Fundo da Central de Medicamentos, Fundação Legião Brasileira de Assistência e da Fundação de Assistência ao Estudante, constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Henrique Santillo
Leonor Barreto Franco
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1994, Página 12786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3503 Vol. 9 (Publicação Original)