Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994
Declara estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, e 196, da Constituição, e
Considerando que os Ministros de Estado da Saúde, da Educação e do Desporto, do Bem-Estar Social e Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência República, pela Exposição de Motivos nº 030, de 26 de julho de 1994, expõem a necessidade de ações para atendimento emergencial às áreas de saúde e de alimentação, na região que mencionam, cuja situação aflitiva atinge em especial a infância da população mais carente;
Considerando que tal conjuntura caracteriza estado de calamidade e impõe ao Governo Federal a adoção de medidas urgentes e especiais;
DECRETA:
Art. 1º É declarado estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1994, Página 12786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3502 Vol. 9 (Publicação Original)